A gestão de condomínios pode ser comparada a de uma empresa, tamanho o número de atividades e processos a serem executados para o pleno funcionamento dos empreendimentos. Por essas e outras razões é essencial que o síndico tenha o apoio de empresas especializadas em administração. Porém, é frequente as dúvidas sobre as verdadeiras atribuições da administradora de condomínios.
A administração visa planejar, organizar, dirigir e controlar o uso dos recursos de uma organização. Quando falamos sobre a administração de condomínios o objetivo é o mesmo e o principal foco é fornecer aos condôminos o bem-estar em seu lar.
A administradora de condomínio é formada por profissionais especializados na área jurídica, administrativa, financeira, de recursos humanos, engenharia, entre outros, que por suas especializações estão capacitados a proporem melhores soluções para os problemas condominiais.
Não existe uma lei que estabelece o serviço das administradoras de condomínio, mas ela pode ser regulamentada através do Artigo 653 do Código Civil:
“Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”
O mandato refere-se ao contrato estabelecido pela administradora e seu contratante.